Licença

Termos Gerais de Licença

O Licenciado declara que leu os Termos e Condições Gerais (doravante denominados OWL) antes de usar os Gráficos, e que, ao aceitá-los, os aceita sem reservas e conclui o Contrato de Licença.

§ 1. DEFINITIONS.

  1. 1. OWL – significa os Termos Gerais de licença determinados pelo Licenciante nos termos do art. 384 e o Código Civil, que rege os direitos e obrigações do Licenciante e do Licenciado em relação ao Uso dos Gráficos. OWL está disponível em https://oursafety.info
  2. Licensor– significa Charles Tom Kasprzak; endereço para correspondência Słupsk (76-200); Grottgera 15.
  3. Licensee – significa qualquer entidade com plena capacidade jurídica (em particular pessoas singulares, pessoas coletivas e unidades organizacionais sem personalidade jurídica, mas com capacidade jurídica), que use os Gráficos com base no Contrato de Licença e OWL.
  4. Graphics– significará todo o conteúdo dos arquivos gráficos disponibilizados ao Licenciado pelo Licenciante em relação à prevenção, eliminação e erradicação do coronavírus (vírus SARS-CoV-2), bem como notas explicativas, cujos direitos autorais proprietários têm direito ao Licenciante.
  5. Use – significa acesso, download, cópia e uso dos gráficos.
  6. Licence Agreement – significará um contrato que determina termos e condições detalhados para conceder licenças para a Utilização dos Gráficos.
  7. Licence – significa a autorização concedida pelo Licenciante ao Licenciado para usar os Gráficos de acordo com o Contrato de licença e o OWL.

§ 2. GENERAL PROVISIONS.

  1. O objeto do Contrato de Licença é fornecer a Licença de Uso dos Gráficos, que constitui uma peça de trabalho na aceção da Lei de 04 de fevereiro de 1994 sobre direitos autorais e direitos conexos, ou seja, em 06 de junho de 2019; Journal of Laws a partir de 2019, item 1231.
  2. O Licenciante declara possuir os direitos autorais de propriedade da Graphics e tem o direito de concluir um Contrato de Licença como o único proprietário desses direitos.
  3. Após a aprovação da OWL, o Contrato de Licença será celebrado entre o Licenciante e o Licenciado e, em seguida, a Licença será concedida.
  4. A compra da Licença de Uso dos Gráficos pelo Licenciado exige que o Licenciado cumpra as disposições do Contrato de Licença, OWL, bem como os regulamentos legais relacionados à Licença.
  5. O Licenciado reconhece e não se opõe ao fato de que:
    1. A licença para usar os Gráficos não obriga o Licenciante a fornecer quaisquer serviços relacionados a eles, incluindo impressões ou suporte técnico.
    2. Os Gráficos podem ser utilizados pelo Licenciado apenas para fins de prevenção, eliminação e erradicação de coronavírus (vírus SARS-CoV-2), bem como educação e promoção de ações relacionadas a ele.
    3. É proibido usar, modificar, arrendar ou revender os Gráficos como uma fonte potencial de renda pelo Licenciado.
    4. Os gráficos foram desenvolvidos para atender às exigências gerais do mercado; estes podem não responder às expectativas e exigências específicas do Licenciado.

§ 3. CONTRATO DE LICENÇA. ÂMBITO DA LICENÇA.

  1. Nos termos do Contrato de Licença, o Licenciante concede, gratuitamente, licença não exclusiva e intransferível para Usar os Gráficos ao Licenciado, na extensão indicada na seção 2.5.2. OWL e áreas de uso indicadas na seção 3.4. de coruja. O Licenciado não obtém os direitos sobre os Gráficos com base na transferência de direitos autorais, no todo ou em parte.
  2. A licença autoriza o uso dos gráficos por tempo indeterminado, sem restrições territoriais.
  3. O Licenciado pode baixar os Gráficos como arquivos .pdf e .png em https://oursafety.info ao clicar no ícone “Download Files” e aceitar a OWL; essa aceitação será equivalente a fazer uma declaração de intenções para a conclusão do Contrato de Licença.
  4. A licença autoriza o uso dos gráficos para:
    1. capturar e reproduzir os Gráficos sem qualquer limitação quantitativa, por qualquer técnica, incluindo impressão, digital, reprográfica, eletrônica, gravação magnética, em qualquer meio, incluindo mídia eletrônica, em particular em placas, pôsteres, folhetos, adesivos;
    2. insira os gráficos na memória dos computadores e da Internet, bem como transfira os gráficos dentro da Internet;
    3. distribuir os gráficos e disponibilizá-los ao público (palco, exibição, reprodução).
  5. A Licença deve incluir a cessão de direitos para capturar ou reproduzir os Gráficos por terceiros.
  6. Licença Não Exclusiva significará que o Licenciante – como detentor de direitos autorais de propriedade dos Gráficos – ainda estará autorizado a usar os Gráficos para os fins indicados na seção 2.5.2. OWL e para qualquer outra finalidade selecionada pelo Licenciante de qualquer maneira e em qualquer extensão.
  7. O Licenciado não deve autorizar nenhuma outra pessoa a usar os Gráficos na extensão da Licença adquirida (Sem Direito à Sublicença).
  8. Se um erro for detectado nos arquivos que contêm os gráficos, o Licenciante deve se esforçar para eliminar incompatibilidades; no entanto, a remoção de tal erro não pode ser garantida. Todos os erros detectados devem ser relatados para [email protected]

§ 4. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

  1. O Licenciado será obrigado a usar os Gráficos em conformidade com os regulamentos legais, princípios de bons costumes e OWL.
  2. O Licenciado não terá o direito de interferir nos Gráficos, modificar, remover ou cobrir especificamente elementos individuais dos Gráficos, exceto pela alteração das dimensões dos Gráficos, nem o direito de criar peças de trabalho derivadas.
  3. Especificamente, o Licenciado deverá receber um consentimento prévio por escrito para:
    1. use os gráficos para criar arquivos competitivos;
    2. disponibilizar todo ou parte dos gráficos a terceiros, sob qualquer forma.
  4. O Licenciado não deve tomar nenhuma ação direta ou indireta que possa infringir os direitos autorais do Licenciante.
  5. O Licenciado não disponibilizará os Gráficos ou utilizará os Gráficos de qualquer forma para benefício de terceiros, a fim de obter lucros pelo Licenciado e / ou terceiros.
  6. O Licenciado será obrigado a garantir o mais alto grau de cuidado e conduta profissional para proteger e proteger os Gráficos contra acesso não autorizado por terceiros. O Licenciado notificará o Licenciante sobre todos os eventos relacionados ao acesso ou uso dos Gráficos por terceiros não autorizados.

§ 5. RESPONSABILIDADE

  1. Qualquer delito e responsabilidade contratual do Licenciante serão excluídos na medida em que seja legalmente permitido (sujeito às disposições imperativas do Código Civil).
  2. O Licenciante não se responsabiliza particularmente por perdas decorrentes de arquivos gráficos defeituosos ou danificados, nem por perda devido à aplicação não compatível ou não profissional de arquivos que incluem os gráficos, uso indevido de arquivos, especificamente pelas modificações não profissionais resultantes em arquivos baixados que foram executados sem o consentimento do Licenciante.
  3. O Licenciante não será responsável por violação de direitos autorais e outros regulamentos resultantes do Uso dos Gráficos pelo Licenciado de maneira contrária às disposições do Contrato de Licença e da OWL.
  4. O Licenciante não se responsabiliza por reclamações de terceiros decorrentes do Uso dos Gráficos pelo Licenciado nem como resultado do Uso dos Gráficos por terceiros não autorizados em detrimento do Licenciado.
  5. No caso de ações legais de terceiros contra o Licenciante em relação a reclamações por perdas incorridas por uma parte com referência aos Gráficos, o Licenciado será obrigado a agir no tribunal em conjunto com o Licenciante, de acordo com as leis aplicáveis, e apoiar o Licenciante no curso de tais procedimentos e pagar todos os valores relacionados a esses processos, incluindo compensações, custas judiciais, custos de representação legal, etc.

§ 6. RESCISÃO E EXPIRAÇÃO DA LICENÇA

  1. As partes podem rescindir o Contrato de Licença a qualquer momento, conforme acordado pelas Partes.
  2. Cada Parte pode rescindir o Contrato de Licença em conformidade com o período de aviso prévio de um mês, com vigência ao final do mês.
  3. A Licença expirará automaticamente sem a necessidade de fazer declarações adicionais pelo Licenciante em caso de violação de qualquer disposição do OWL pelo Licenciado, especificamente em caso de violação dos direitos autorais do Licenciante.
  4. Em caso de rescisão do Contrato de Licença de qualquer maneira ou em caso de vencimento do Contrato de Licença, o Licenciado – sem que o Licenciador exija demanda – removerá os Gráficos das instalações, sites, perfis de mídia social e outros locais do Licenciado , em que foram colocadas, dentro de 7 dias após a expiração ou rescisão do Contrato.
  5. Apesar da rescisão do Contrato de Licença, o Licenciado terá o direito de usar os Gráficos gravados na mídia de armazenamento de dados, a menos que tal gravação tenha sido realizada durante toda a vigência do Contrato.

§ 7. FORÇA MAIOR

  1. O Licenciante não se responsabiliza pelo não desempenho ou desempenho inadequado das obrigações decorrentes do Contrato de Licença e OWL, se esse desempenho não for devido a circunstâncias fora de seu controle, apesar de exercer a devida diligência (Força Maior). As circunstâncias anteriores, conforme mencionadas na sentença anterior, serão consideradas especificamente como: atos da natureza, perturbações na ordem social, como greves e motins, ações oficiais, epidemias e outras imprevisíveis, inevitáveis e resultando em eventos de consequências muito graves.
  2. A ocorrência de tais eventos liberará o Licenciante da obrigação de respeitar os compromissos sob os acordos concluídos pela duração da interrupção e seu impacto. O Licenciante deve informar o Licenciado da situação o mais rápido possível e fazer tudo o que estiver ao seu alcance para cumprir as obrigações com base na boa fé, sempre que as condições da situação o permitam.

§ 8. SEVERABILIDADE

  1. Se qualquer disposição da OWL for declarada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer motivo, as demais disposições da OWL serão totalmente vinculativas e efetivas como se a OWL e o Contrato de licença estivessem em vigor sem essa disposição inválida, ilegal ou inexequível. As disposições inválidas serão substituídas por disposições relevantes da lei polonesa.
  2. Se a extensão da invalidez ou da não obrigatoriedade impedir o cumprimento do objetivo do Contrato de Licença, o Licenciado e o Licenciador serão obrigados a entrar imediatamente em negociações de boa fé para substituir a cláusula inválida ou inexequível por tal cláusula válida e efetiva que corresponda na medida do possível, com a intenção de tal disposição substituída.

§ 9. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. As partes concordam que as emendas à OWL feitas pelo Licenciante não exigem notificação ao Licenciado e que elas têm efeito legal a partir do momento em que são publicadas no site do Licenciante.
  2. As disposições não regulamentadas da OWL serão regidas pela lei polonesa, em particular o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais e Direitos Relacionados.
  3. Quaisquer disputas decorrentes do Contrato de Licença serão resolvidas de maneira amigável e, em caso de desacordo dentro de 30 dias, todas as disputas serão resolvidas pelo Tribunal em Słupsk.

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